
21 | 07 | 2016
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A Lei Geral de Proteção de Dados é uma regulamentação nova, em vista das demais, que entrou em vigor somente no segundo semestre de 2020. Desde então, a E GESTORA vem aprendendo mais sobre o tema para implementar no dia a dia da organização e também conscientizar os colaboradores sobre essas práticas que estão diretamente ligadas ao relacionamento entre empresa, parceiros e clientes. Vamos conhecê-la melhor!
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras perante o uso dos dados pessoais de pessoas físicas pelas instituições, sejam elas públicas ou privadas. Esse regime garante direitos aos titulares e determina sua coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento. Devem ser observadas por todos os setores empresariais, inclusive pela E GESTORA, que já adotou como prática organizacional, tendo em vista os dados pessoais e sensíveis de seus clientes e parceiros.
O principal objetivo da Lei é proteger os dados pessoais com total transparência, segurança, minimização, necessidade e adequação. Também, no que diz respeito às empresas, a LGPD serve para detalhar as obrigações para as que lidam com essas informações de terceiros e claro, fiscalizar para que tais obrigações sejam cumpridas.
Os Dados Pessoais são as informações básicas que identificam a pessoa física. Já os Dados Pessoais Sensíveis abordam outros assuntos referentes ao estilo e personalidade de cada um. Dentre eles, podemos citar:
A Lei detalha as funções de quatro diferentes agentes: titular, controlador, operador e encarregado. Conheça cada um deles:
Seja qual for a função do colaborador dentro da empresa, é necessário que conheça as boas práticas e a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, pois os mesmos estarão em contato constante com as informações dos clientes e parceiros, visto que alguns deles podem ser considerados sensíveis, fator este que implica uma necessidade maior de proteção. Sendo assim, o colaborador atuará como operador em nome da organização que trabalha e deve estar ciente do assunto para que nenhum regulamento seja descumprido.
Atuando como operador de dados em nome da instituição, o colaborador assume o compromisso de zelar pelas boas práticas relacionadas à LGPD, devendo cumprir medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger e resguardar os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito dessas informações.
Caso haja alguma dúvida ou eventual acontecimento relacionado ao tema, o colaborador deverá contatar seu superior imediato para saber quais medidas tomar.
A E GESTORA está em constante aprendizado sobre o tema e divide com seus colaboradores todas as práticas, além, é claro, de adotar as medidas como prática/dever organizacional!


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