Lei da Transparência Nº 12.741/2012

Como é de domínio público, foi instituído a Lei da Transparência Nº 12.741/2012 – popularmente conhecida como a “Lei De Olho no Imposto”, ou seja, a obrigatoriedade da inserção do valor aproximado da carga tributária incidente sobre os produtos constantes de cada venda, diretamente no cupom fiscal.

Sua aplicação, inicialmente prevista para o mês de junho de 2.012, teve seu inicio prorrogado em algumas oportunidades.

Atualmente trabalhamos com a data de 1º de janeiro de 2.015, conforme prevê a medida provisória nº 649 editada em 05 de junho de 2014 e publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 06, subsequente.

A E GESTORA Sistemas e Soluções com a sua política de vanguarda, manteve sua tradição, preparando-se para atender seu público desde a data original para o início do cumprimento do diploma legal.

Queremos aqui, pois, ressaltar, que a não observação da medida, poderá acarretar penalidades de cunho pecuniário aos empresários.

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